A Justiça da 133ª Zona Eleitoral de Pernambuco, em Trindade, acatou Ação de abuso do PODER ECONÔMICO e CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e cassou, nessa quarta-feira (21/09/2022), o mandato do vereador diplomado, Everaldo Antônio da Silva o conhecido Lambu, pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos) e abuso do PODER ECONÔMICO. Além da cassação do mandato, a Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020.
O Ministério Publico autor do processo, alegou que em 14/11/2020, no período noturno, a Polícia Militar e o Ministério Público Eleitoral, após abordagem de rotina no veículo Hillux Branca placa PDD-0300, encontraram o valor de R$ 14.693,00 em espécie, sendo R$ 10.000,00 encontrados em um envelope escrito “Lambu” e a quantia de R$ 4.693,00 encontrados na carteira do Sr. Manoel de Souza Costa. Foram encontrados também um caderno e 07 folhas nas quais continham dados de eleitores como endereço, RG, título de eleitor e etc., bem como materiais de campanha do Sr. Everaldo Antônio da Silva (popularmente conhecido como “Lambu”), então candidato ao cargo de vereador.
Em sua defesa o condenado vereador Lambu, alegou que os R$ 10.000,00 encontrados no envelope eram destinados a pagar os militantes que apoiaram a sua campanha e que o recurso era proveniente do fundo partidário, bem como os dados dos eleitores contidos em suas anotações eram dos seus militantes. Disse ainda que os outros R$ 4.693,00 apreendidos eram do Sr. Manoel de Sousa, proprietário do veículo.
Mas, de acordo com informações colhidas pelo Portal Conexão Trindade, o próprio candidato (Lambu) confessou, em seu depoimento pessoal na audiência de instrução que, na véspera da eleição, foi flagrado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e com uma lista contendo dezenas de nomes de eleitores e seus dados eleitorais como títulos eleitorais, seções onde votam e etc. Lambu confirmou que pagaria de forma ilegal tais “colaboradores”, alegando que desconhecia as regras eleitorais, que estava contratando os mesmos para que impedissem que os adversários fizessem o chamado “boca de urna” no dia da eleição e outras ilegalidades, deixando claro que tais pagamentos não seriam efetuados através de recursos da campanha e não seriam, ou foram, prestado contas desses recursos. Lambu não apresentou nenhum contrato que comprove tal acordo, bem como o mesmo relatou que não prestou, ou prestaria, contas referentes a essas “contratações”.
Em conclusão do processo, confira a SENTENÇA proferida nessa quarta-feira (21/09/2022) pela Excelentíssima Juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão:
Em conclusão, e diante do vasto arcabouço probatório trazido a lume, restou plenamente comprovada a conduta do representado/investigado apta à captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio no dia anterior à eleição municipal de 2020.
Portanto, diante de todo exposto, comprovado o abuso do PODER ECONÔMICO pelo investigado, bem como a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E A REPRESENTAÇÃO ESPECIAL, DECIDINDO:
1 – Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEL para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, o investigado Everaldo Antônio da Silva, bem como DETERMINO A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO INVESTIGADO EVERALDO ANTÔNIO DA SILVA;
2 – Nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, APLICO MULTA NO MÍNIMO LEGAL, NO PATAMAR DE R$ 1.064,10 MIL UFIRs, AO REPRESENTADO EVERALDO ANTÔNIO DA SILVA.
Por: João Andrade.
lhttp://www.conexaotrindade.com/2022/09/vereador-lambu-e-condenado-com-perda-do.html
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