O trabalhador brasileiro com carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que consiste em uma espécie de poupança para proteger o funcionário em caso de uma demissão sem justa causa. No início de cada mês os empregadores depositam 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta na Caixa, em alguns casos o saque-aniversário fica disponível.
Para sacar é preciso ter valor suficiente para isso, escolher dentre uma das modalidades disponíveis (saque-rescisão, aniversário e extraordinário) e atender as regras para cada uma das situações.
No caso do saque-aniversário, é uma modalidade opcional que libera parte do saldo acumulado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, quem não escolher essa opção continua com a modalidade padrão que é o saque-rescisão, esta última dá direito ao saque integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Qual o valor que posso sacar?
Primeiro é importante saber que por se tratar de uma modalidade opcional, caso o trabalhador opte por esta opção deve informar a Caixa. É possível sacar parte da quantia total de contas ativas e inativas do FGTS. Se o trabalhador for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória.
O pedido de mudança de modalidade precisa ser feito até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador só terá direito a parcela anual do saque-aniversário no ano seguinte. Nessa modalidade há um limite para a retirada, é preciso que a conta tenha, pelo menos, R$ 500 de saldo acumulado.
Será liberado um percentual desse valor, que é reduzido quanto maior for o valor em conta e varia de 5% a 50%. Nas contas com mais de R$ 500, esses percentuais para saques serão acrescidos de uma parcela adicional. De acordo com dados do Ministério da Economia, em 2021, na parcial até outubro, o valor médio do saque foi de R$ 787 por trabalhador.
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