O TRE de Pernambuco desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa. A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT. A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.
Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil. Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra. A candidatura alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro.
Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento.
Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha. “As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.
A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000
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