STF – Aras dá perecer favorável a ações que podem ‘anular’ eleição de sete deputados

Folha do Araripe

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma favorável a ações que podem mudar a configuração de bancadas partidárias na Câmara dos Deputados, causando a perda de mandato de sete parlamentares empossados na última quarta-feira (1º). Ele alegou a defesa da representação das “minorias” partidárias.

A posição foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que questionam a regra que limita a distribuição das “sobras”, que são as vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

A eleição na Câmara funciona pelo sistema proporcional, em que o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Dessa forma, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral para conseguir eleger candidatos. O cálculo do quociente é feito pela divisão do número de votos válidos na eleição pelas 513 vagas cadeiras para deputados federais.

O número de eleitos, então, depende de quantas vezes o partido atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do cálculo, terá direito a duas vagas a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

O parecer de Aras foi parcialmente favorável às ações mas, se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato dos seguintes deputados eleitos por este critério. Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). As possíveis mudanças no Amapá, se forem concretizadas, representam 50% da bancada.

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