Todos os anos, cidadãos que moram no Brasil e recebem rendimentos acima de R$ 28.559,70 anualmente devem declarar o Imposto de Renda. Para 2023, o prazo de entrega da declaração vai até esta quarta-feira, 31. E quem deixar de entregar o documento ou apresentar formulários que tragam inconsistências – e não sejam regularizados – podem enfrentar sérias consequências.
O contribuinte que estiver obrigado legalmente e deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, está previsto em lei uma multa de 1% por dia por atraso. Contudo, este valor pode chegar a até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o Imposto de Renda. Mas não é somente no bolso que as pendências com a Receita Federal podem pesar. A depender da situação, o contribuinte pode ser denunciado por crime de sonegação fiscal, ser impedido de assumir cargos públicos, proibido de tirar passaporte e até abrir conta em banco.
Head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos esclarece que deixar de entregar a declaração do IR pode fazer com que o CPF do contribuinte fique irregular, o que resulta no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições financeiras, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar Carteira de Trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos.
“Ademais, a não entrega da declaração e a apuração do IR a pagar pode resultar em protesto em cartório pela Receita Federal, seguido da negativação do nome do contribuinte. Em alguns casos, pode ser instaurada ação judicial para a cobrança. Se for verificada tentativa de sonegação fiscal, seja por ocultação de informações ou intuito de burlar disposições das leis tributárias, no extremo pode ser configurado crime.
Com isso, pode ser originada representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal, hipótese em que, após decisão final na esfera administrativa, será encaminhada à apreciação do Ministério Público, órgão competente para oferecer a denúncia no âmbito criminal”, afirma. Os contribuintes que caírem na malha fina e não buscarem resolver a situação também ficam sujeitos a penalidades.
Eduardo Dias, sócio auditor da Russell Bedford Brasil, informa que, caso o contribuinte não busque resolver inconsistências e pendências na declaração, será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Se a Receita Federal identificar uma tentativa de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Se o contribuinte não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Por fim, se ele não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita Federal, o CPF dele poderá ser vinculado em situação irregular. Entretanto, se o contribuinte estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos para a Receita Federal e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração do Imposto de Renda”, pontua.
Dicas para não cair na malha fina da Receita
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Tenha sempre seus documentos em mãos;
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Cuidado com os erros de digitação;
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Rendimentos isentos também precisam ser declarados;
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Atenção na hora de declarar seus dependentes;
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Informe sempre o valor real dos seus bens;
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Informe o saldo das suas contas bancárias corretamente;
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Acompanhe os status da sua declaração;
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Não confunda IRPF com seu imposto de renda total;
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Aposentadoria privada: não confunda VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
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Tenha sempre seus comprovantes de despesas médicas;
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Não declare o décimo terceiro salário junto dos demais rendimentos;
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Informe seus investimentos em ações corretamente;
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Declare seus investimentos isentos;
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Tenha um bom controle financeiro.
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