8/1: Coronel Naime apresenta atestado médico e não comparecerá à CPI

Folha do Araripe

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coronel Jorge Eduardo Naime apresentou um atestado médico e não deve comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos. Seu depoimento estava marcado para esta segunda-feira (26). À CPI, Naime apresentará um atestado psiquiátrico de depressão.

O ex-comandante de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Jorge Eduardo Naime, foi dispensado da oitiva da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro agendada para esta 2ª feira (26.jun.2023) depois de apresentar atestado médico alegando depressão e ansiedade. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia autorizado o coronel a ficar em silêncio durante o depoimento. A defesa de Naime havia solicitado que ele fosse dispensado de comparecer à comissão.

Na sexta-feira (23), a defesa do ex-comandante já havia solicitado ao STF que ele fosse convocado como investigado, para ter o direito ao silêncio garantido. Além disso, pediu para que ele não fosse obrigado a comparecer ao depoimento e, caso resolvesse comparecer, pudesse estar acompanhado de seus advogados.

O coronel está preso desde janeiro. Ele foi detido logo após os atos extremistas do 8 de Janeiro por decisão de Moraes. Em maio, a defesa pediu a liberdade de Naime após a soltura do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, mas a PGR (Procuradoria Geral da República) foi contra. Conforme o subprocurador Carlos Frederico Santos, que chefia a investigação sobre os atos, a concessão de liberdade ao coronel representaria riscos às investigações.

Na decisão emitida nesta 2ª feira (26.jun), o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que Naime se manifestasse sobre os fatos ocorridos em 8 de janeiro sem que isso minasse seu direito à não autoincriminação –ou seja, autorizando o silêncio durante a depoimento.  “A obrigação de comparecimento e a exigência de prestar seu depoimento como testemunha sobre fatos relacionados à CPMI não significa possibilidade de coação direta ou indireta para obtenção de uma confissão, ou assunção de responsabilidade, quebrando-se a necessária ‘participação voluntária’ na produção probatória”, diz trecho da decisão assinada pelo ministro.

 

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