Pena de 1º réu por participação no 8/1 é superior a estupro, tráfico de drogas e corrupção

Folha do Araripe

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A pena de 17 anos de prisão, mais multa de R$ 44 mil e pagamento por danos morais coletivos de R$ 30 milhões (a serem divididos com outros réus que vierem a ser condenados), imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o primeiro réu julgado por participação nos atos do dia 8 de janeiro, é superior às penas estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro contra os crimes de estupro, tráfico de drogas e currupção.

O artigo 213 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) pune com prisão de 6 e 10 anos quem for condenado por estupro. No caso de a vítima ser menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena pode ser de 8 a 12 anos de prisão. Só caso o estupro resulte na morte da vítima, a pena pode ser de 12 a 30 anos de prisão.

O artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006) pune o criminoso acusado de tráfico de drogas com reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil dias-multa.

Já o crime de corrupção é punido pelo artigo 333 do Código Penal com prisão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

Além disso, a condenação imposta pelo STF ao acusado de participação nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro é menor do que as condenações por tortura e tráfico de pessoas.

Condenados por tortura podem pegar de 2 e 8 anos de prisão, enquanto condenados por tráfico de pessoas podem pegar de 4 a 8 anos de prisão mais pagamento de multa. Caso o condenado por tráfico de pessoas seja réu primário e não integre organização criminosa, sua pena poderá ser reduzida em um terço.

Também chama atenção o fato de que a pena imposta ao manifestante acusado de invadir e depredar o prédio do Senado Federal é semelhante à pena descrita no artigo 121 do Código Penal para quem comete homicídio simples, que pode variar de 6 a 20 anos de prisão.

A expectativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de que com o resultado do primeiro julgamento, os ministros fixem teses que facilitem o julgamento de outros 231 acusados de “atos antidemocráticos”. (Gazeta do Povo)

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