Justiça Federal dá, pela primeira vez em Pernambuco, pensão especial à órfã de vítima de feminicídio

Folha do Araripe

Folha do Araripe

<h2>Benefício foi concedido a uma menina de 7 anos, da cidade de Ipubi</h2>

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu, pela primeira vez no Estado, pensão especial, no valor de um salário mínimo, à órfã de vítima de feminicídio.

Natural da cidade de Ipubi, no Sertão, o benefício foi concedido a uma menina de 7 anos e sentenciado pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18).

A pensão está prevista na Lei Federal 14.717/2023, em vigor desde novembro do ano passado, que garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.

Em julho de 2020, a mãe da criança foi morta pelo companheiro, sendo o crime tipificado como feminicídio. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da previdência social. 

Mediante a negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, solicitando o benefício em nome da neta. 

O pedido foi inicialmente negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.

A família, então, recorreu. “É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o magistrado Henrique Jorge Dantas.

Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar, até o dia 15 de março de 2024, o pagamento do benefício, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei.

Os nomes dos envolvidos foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*