Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo significativo ao introduzir critérios objetivos para identificar fraudes na cota de gênero, uma medida pioneira que visa garantir a integridade do pleito.
A decisão foi tomada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma resolução inédita sobre ilícitos eleitorais, com o objetivo de esclarecer quais condutas seriam consideradas delituosas, conforme a jurisprudência atual.
De acordo com a nova norma, uma candidata a vereadora com votação zerada ou insignificante será automaticamente considerada fraudulenta, independentemente do motivo apresentado para a baixa votação.
Além disso, será considerada suspeita uma candidatura feminina cuja prestação de contas seja idêntica à de outra candidata, ou que não realize atividades de campanha em benefício próprio. Essas situações configuram fraude mesmo na ausência de intenção explícita de burlar a lei, de acordo com as regras aprovadas.
Essa medida representa um avanço importante na garantia da representatividade e da transparência nas eleições municipais, demonstrando o compromisso do TSE em combater qualquer tipo de fraude e assegurar a legitimidade do processo democrático.
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