Procurador critica decisão do TCU que autoriza sigilo de autoridades em voos da FAB

Folha do Araripe

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Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que tem gerado controvérsia: permitir o sigilo em viagens de autoridades utilizando aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Esta nova regra estipula que tais viagens podem ser mantidas em segredo por até cinco anos, desde que a autoridade em questão cite “motivo de segurança”.

Essa decisão tem sido objeto de críticas, especialmente vindo de Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU. Segundo Furtado, essa medida vai contra os princípios estabelecidos na Constituição, que apenas autoriza o sigilo quando a informação representa um risco para a sociedade ou para o Estado.

Em sua argumentação, Furtado ressaltou a importância fundamental da Constituição para a ordem democrática do país, enfatizando que ela serve como um guia essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Ele destacou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que garante o direito dos cidadãos de receber informações dos órgãos públicos, exceto nos casos em que o sigilo seja absolutamente necessário para a segurança da sociedade e do Estado.

A decisão do TCU foi tomada de forma unânime e afeta autoridades como o vice-presidente, ministros do STF, procurador-geral da República e presidentes da Câmara e do Senado. Ela foi aprovada com a participação dos ministros Bruno Dantas, presidente do TCU; Benjamin Zymler, relator do caso; Walton Alencar Rodrigues; Augusto Nardes; Vital do Rêgo; e Jhonatan de Jesus.

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