O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a emissão da certidão de quitação eleitoral – documento exigido no momento do registro de candidatura – não depende da aprovação das contas de campanha.
Para os ministros, a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão. Na prática, a decisão do STF favorece candidatos com gastos desaprovados pela Justiça Eleitoral.
Há uma série de regras a serem cumpridas por candidatos e partidos para as despesas durante a campanha, como respeitar o teto de gastos, que varia de acordo com o cargo, e não receber recursos de fontes vedadas, como pessoas jurídicas.
O posicionamento do STF vai no mesmo sentido da interpretação que já vem sendo usada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) quem levou o assunto ao STF. Uma ação foi proposta em 2013 pedindo que a aprovação das contas de campanha fosse pré-requisito para a quitação eleitoral.
O objetivo, segundo a PGR, era “resguardar os princípios constitucionais da moralidade, da probidade e da transparência”. A prestação de contas se tornou um “processo meramente formal, desprovido de qualquer consequência jurídica”, argumentou a Procuradoria-Geral da República no pedido.
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