O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu mais uma cautelar sobre uma licitação do Governo de Pernambuco, desta vez, na Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco. A decisão foi do conselheiro Rodrigo Novaes, após denúncia de uma empresa sobre a fase de habilitação da licitação.
A licitação tinha como objeto a “prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de engenharia e arquitetura com disponibilização de mão de obra, visando atender às necessidades da Secretaria de Projetos Estratégicos”.
Segundo fontes no Governo, o Estado precisa de profissionais para acompanhar o novo pacote de novas obras que a governadora Raquel Lyra (PSDB) quer tocar com o dinheiro dos novos empréstimos. Daí esta licitação ser estratégica para a gestão estadual, que enfrenta um “apagão” de quadros técnicos, segundo a fonte.
A gestão estadual pretendia gastar R$ 30.868.539,72 apenas com técnicos para acompanhar, em nome do Governo, as obras que Raquel Lyra pretende lançar com os recursos do empréstimo.
A empresa denunciante alegou que foi desclassificada indevidamente. Segundo a decisão do TCE, a empresa “foi indevidamente desclassificada por não atender critérios de qualificação técnica contidos no Edital do certame”.
A desclassificação da empresa, segundo o TCE, poderia ensejar suposto prejuízo ao erário. O TCE diz que a empresa “teve a proposta mais vantajosa do que a da empresa que foi declarada vencedora, perfazendo uma economia de R$ 323.635,84 anuais”.
Segundo a decisão do TCE, o “Parecer da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) atestou que a empresa Representante atende aos critérios de qualificação referente à experiência e capacidade técnica, pela qual foi inabilitada”.
A ordem do TCE, ao final, foi para a gestão Raquel Lyra fazer a “anulação da decisão do julgamento pela inabilitação das empresas, bem como todos os atos posteriores”.
O Governo do Estado também deverá, por ordem do TCE, fazer a “reanálise da habilitação das empresas, considerando os entendimentos já expostos no Parecer Técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras, promovendo as diligências que se fizerem necessárias para esclarecimento dos fatos, como determina a jurisprudência relativa à matéria”.
A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por 3 conselheiros. Rodrigo Novaes assinou a decisão em 6 de agosto. Do Blog de Jamildo
Faça um comentário