O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Araripina e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) revoguem o concurso público regido pelo Edital n° 002/2024, devido a diversas irregularidades identificadas no documento. A orientação partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina e foi assinada pelo promotor Otávio Machado de Alencar.
Na recomendação, o MPPE determina a anulação da fase de títulos do concurso em decorrência do descumprimento dos seguintes itens do edital: 3 (cláusula de barreira em cada modalidade de concorrência), 12.1 (caráter classificatório da fase de títulos), 12.2.1 (cômputo de títulos de cursos ainda não concluídos) e 12.2.1 (emissão de certificado por entidade de ensino superior).
O promotor também indicou a observância integral do item 10.3, que estabelece a cláusula de barreira para correção da prova de redação, limitando-se aos classificados em até 10 vezes o número de vagas imediatas previsto no edital para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecendo os critérios de desempate aplicáveis.
“Dessa forma, a cláusula de barreira deverá ser interpretada, para cada modalidade individualmente, como prevista no edital, sem somatório do número previsto para cadastro de reservas, assim, conforme quadro de vagas descrito no Anexo I do Edital”, explica o Ministério Público.
A prefeitura e o IDIB têm prazo de 30 dias, a contar da data da recomendação (28 de janeiro), para elaboração de um novo calendário do concurso público e homologação, atentando para uma ampla divulgação em seus sites oficiais.
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