Fim de 1h de almoço com nova lei trabalhista entra em vigor e trabalhadores comemoram

Folha do Araripe

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Muita gente encara o intervalo de almoço apenas como um costume ou cortesia do empregador. Mas a verdade é que ele é um direito trabalhista garantido por lei, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Qualquer tentativa de suprimi-lo ou reduzi-lo de forma irregular pode ser considerada infração grave, sujeita a penalidades.

Segundo a CLT, todo trabalhador com jornada superior a seis horas diárias deve ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Já quem trabalha até quatro horas não tem direito a esse tempo de descanso.

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