Decisão final de Trump sobre tarifaço ao Brasil poupa vários setores; veja quem escapou

Folha do Araripe

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A ordem executiva oficializando o tarifaço de 50% aos produtos brasileiros por parte do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, trouxe uma lista de exceções que inclui os principais itens da pauta exportadora do Brasil, como petróleo, aeronaves e suco de laranja. As tarifas foram mantidas, no entanto, para café e carne bovina.

A nota autoriza a imposição de uma tarifa extra de 40% sobre os produtos brasileiros, que se somaria aos 10% anunciados no chamado “dia da Independência”, 2 de abril, quando Trump havia apresentado ao mundo as alíquotas que cobraria de seus parceiros comerciais.

A taxa de imposto para bens importados para consumo entra em vigor às 00:01h (horário de verão do leste dos EUA) de 6 de agosto de 2025, sete dias após a publicação da ordem. Existem, no entanto, algumas exceções para bens que já estavam em trânsito.

Trump lançou mão da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacionais de 1977 dos Estados Unidos, conhecida como IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), uma legislação que autoriza o presidente dos EUA a impor sanções econômicas e comerciais em resposta a ameaças externas ao país.

Veja abaixo a lista dos artigos que ficaram de fora do tarifaço de Trump:

Materiais informativos: Dentres os informativos, foram listados itens como publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD ROMs, obras de arte e feeds de notícias.

Artigos de aeronaves civis: Ficaram fora do tarifaço todas as aeronaves que não sejam militares, seus motores, peças e componentes, bem como simuladores de voo em solo e suas peças e componentes.

Metais e minerais específicos. Alguns minerais e metais também escaparam da tarifa adicional, tais como silício, ferro-gusa, alumina de grau metalúrgico, minério de ferro, minério de estanho, hidróxido de potássio e metais preciosos – ouro e prata não monetários, em lingotes e dore. Ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.

Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre. Produtos específicos de ferro, aço, alumínio e cobre bem como seus derivados. A exceção também inclui seus bens semiacabados e componentes industriais.

Produtos de energia e energéticos: Vários tipos de carvão, gás natural, óleos de petróleo, combustíveis, óleos lubrificantes e energia elétrica também não sofrerão tarifa adicional.

Pasta e polpa de madeira. Também estão de fora das tarifas extra de 40% madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.

Fertilizantes.

Produtos agrícolas e de coleta: Alguns dos principais itens exportados para os EUA ficaram de fora das alíquotas extra: o suco congelado, não congelado e polpa de laranja. Também integram as excessões asvendas externas de castanha-do-pará.

Veículos de passageiros e caminhões leves. Veículos utilitários esportivos, veículos utilitários crossover, minivans e furgões de carga, e caminhões leves também integram a lista de excessões.

Peças de veículos de passageiros e caminhões leves. Não serão taxadas com tarifa extra as exportações de peças para veículos de passageiros e caminhões leves anteriormente mencionados.

Outras situações

Mercadorias em trânsito com data limite de entrada. Mercadorias que foram carregadas em um navio no porto de embarque e estavam em trânsito para os Estados Unidos antes da meia-noite do dia 6 de agosto e que são importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo antes da meia-noite do dia 5 de outubro de 2025.

Bagagens e produtos de uso pessoal. Produtos para uso pessoal em bagagem acompanhada de pessoas que chegam aos Estados Unidos.

Doações. A nova norma também isenta as doações destinadas aos EUA e seus cidadãos, como alimentos, roupas e medicamentos.

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