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á na lei: transporte público deve combater crimes sexuais contra mulheres

por admin
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A perseguição, o assédio e a importunação sexual são ameaças reais e presentes no dia a dia das mulheres que utilizam o transporte coletivo. Dados deste ano do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que 15,3% delas foram assediadas fisicamente em veículos públicos, como ônibus e metrô – quase o dobro do percentual identificado pela pesquisa em 2019 (7,8%).
PERSEGUIÇÃO – Lei da Delegada Gleide Ângelo ampliou condutas a serem combatidas. Foto: Jarbas Araújo
Os números fazem parte do relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” (2025), que entrevistou mais de mil mulheres com 16 anos ou mais em todo o país. Para enfrentar o problema, a Alepe ampliou o escopo da Lei nº 16.377, que combate diversos crimes sexuais no transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco desde 2018, passando a especificar o público-alvo mais frequente dessas formas de violência: as mulheres.
A Lei nº 18.877/2025, de iniciativa da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), também incluiu no texto o crime de perseguição, além dos de assédio, importunação e abuso sexual já previstos. “Nosso intuito é assegurar a efetividade da norma, seja divulgando a definição específica das condutas proibidas, seja ampliando a informação sobre os direitos e penalidades aplicáveis, esmiuçando as várias formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres”, afirma a autora na justificativa.
Para a advogada Amanda Barbalho, que integra a Comissão da Mulher da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), os novos termos facilitam a aplicação da lei. “Os termos ‘assédio’ e ‘abuso’ são dificilmente aplicáveis à situação de constrangimento de mulheres em coletivos. O primeiro acontece exclusivamente em relações profissionais e o segundo não tem correspondência na nossa legislação criminal”, explica a especialista.
“Porém quando são acrescentados os termos ‘perseguição’ e ‘importunação’, estamos trazendo palavras que, de fato, são encontradas no Código Penal Brasileiro (ver box)”, diz Barbalho.
Alepe

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