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Fraude à Cota de Gênero em Ipubi: Justiça Anula Votos do PP e Abre Caminho para Nova Composição na Câmara de Vereadores

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Por Redação | Ipubi, PE – 03 de outubro de 2025
Uma decisão da Justiça Eleitoral de Ipubi, no sertão de Pernambuco, tem agitado a política local ao anular todos os votos obtidos pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador. O motivo: fraude à cota de gênero, envolvendo a candidata Francisca Juliana Saraiva da Cruz, acusada de ser uma “laranja” – uma postulante fictícia usada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas no partido.

Advogado Geraldo Alencar

A sentença, proferida em 30 de julho de 2025 pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, da 133ª Zona Eleitoral, identificou irregularidades graves: a candidata obteve apenas três votos, não realizou atos de campanha, como comícios, caminhadas ou propaganda em rádio e redes sociais, e apresentou uma prestação de contas “maquiada”. Esses elementos configuram violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, que prevê a anulação dos votos do partido em casos de fraude à cota de gênero. A medida afeta diretamente a vereadora eleita Meire Magdala (PP), conhecida como Dra. Mary ou Mery Magdala, que assumiu o mandato com base nesses votos.

Ex-vereadora de Ipubi, Ana Abrantes

A ação foi movida pela ex-vereadora Ana Abrantes, do PSB, que obteve cerca de 690 votos nas eleições, mas ficou fora da Câmara por margem mínima – três votos a menos que o suficiente para assumir uma vaga pelo critério de legenda partidária. Abrantes argumenta que a fraude distorceu o resultado, beneficiando o PP e prejudicando candidatas legítimas. “Não é perseguição, é luta por justiça”, afirmou Ana Abrantes em entrevista ao programa Araripina Urgente nesta sexta-feira (3), acompanhada de seu advogado, Dr. Geraldo Alencar.
 “Estamos aqui em nome de quase 700 eleitores que acreditam no nosso trabalho por causas como água, segurança pública e saneamento na região do Araripe”, completou, destacando sua atuação em audiências públicas e emendas para projetos como a Adutora do Agreste.
O advogado Geraldo Alencar reforçou que a ação visa denunciar uma prática recorrente, não perseguir indivíduos. “Houve cotação inexpressiva, maquiagem nas contas e ausência total de campanha. O juiz de primeira instância elencou 17 pontos comprovando a fraude”, explicou. Ele mencionou que o caso segue em recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em Recife, com julgamento previsto para as próximas semanas. O relator inicial votou contra a anulação, mas a defesa interpôs embargos de declaração, aguardando resposta da parte adversa até segunda-feira (6). Caso o TRE mantenha a decisão favorável, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A fraude à cota de gênero é um problema nacional, com mais de 700 ações judiciais tramitando no país desde as eleições de 2022 e 2024, segundo o TSE. A corte superior pacificou sua jurisprudência para coibir o uso de mulheres como “massa de manobra” por partidos, especialmente maridos ou lideranças masculinas que inscrevem candidatas apenas para legitimar chapas. 
Em Pernambuco, casos semelhantes já resultaram em cassações, como em Salgado, onde o Ministério Público atuou pela anulação de votos.
Abrantes convocou as mulheres a se engajarem de verdade nas eleições futuras, combatendo o “achismo” e as perseguições na política. “Mulheres são maioria no eleitorado, mas minoria nas candidaturas reais. Precisamos encerrar esse vício”, disse. Enquanto o processo avança, a “dança das cadeiras” na Câmara de Ipubi segue incerta: se confirmada a anulação, Abrantes poderá assumir, alterando a composição legislativa e reacendendo debates sobre equidade de gênero na representação política. A nossa reportagem deixa qui o espaço aberto para as partes citadas para  também se manifestar e falar sobre o assunto em questão.

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