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Por Redação | Ipubi, PE – 03 de outubro de 2025
Uma decisão da Justiça Eleitoral de Ipubi, no sertão de Pernambuco, tem agitado a política local ao anular todos os votos obtidos pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador. O motivo: fraude à cota de gênero, envolvendo a candidata Francisca Juliana Saraiva da Cruz, acusada de ser uma “laranja” – uma postulante fictícia usada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas no partido.

Advogado Geraldo Alencar
A sentença, proferida em 30 de julho de 2025 pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, da 133ª Zona Eleitoral, identificou irregularidades graves: a candidata obteve apenas três votos, não realizou atos de campanha, como comícios, caminhadas ou propaganda em rádio e redes sociais, e apresentou uma prestação de contas “maquiada”. Esses elementos configuram violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, que prevê a anulação dos votos do partido em casos de fraude à cota de gênero. A medida afeta diretamente a vereadora eleita Meire Magdala (PP), conhecida como Dra. Mary ou Mery Magdala, que assumiu o mandato com base nesses votos.

Ex-vereadora de Ipubi, Ana Abrantes