Lar Brasil MPF diz que alguns prefeitos de Pernambuco estão celebrando contratos ilegais com escritórios de advocacia

MPF diz que alguns prefeitos de Pernambuco estão celebrando contratos ilegais com escritórios de advocacia

por admin
0 comentários

O site oficial do Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco, requereu que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) adote medidas para “apurar a existência de possíveis ilícitos municipais envolvendo contratações no âmbito das prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu”.

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que o MPF entende por “supostamente ilegal”, os municípios estariam contratando escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias.

Segundo os editais publicados pelas prefeituras, os escritórios foram contratados para serviços como o levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

No entanto, o MPF reforça que a contratação de serviço de advocacia pelo município com procuradoria jurídica somente pode ocorrer “mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de procuradoria municipal, seria possível a contratação pelo poder público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, notória especialização do profissional a ser contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado.

O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal.

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no art. 15 do Decreto 10.188/19, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

Quem Somos

Blog Folha do Araripe

Desde 2005, estamos presentes na região do Araripe, no sertão de Pernambuco, fazendo história e registrando os fatos mais relevantes, especialmente na política regional. Fundado pelo jornalista Lusmar Barros, nosso objetivo é levar informação de qualidade e destacar as riquezas da nossa terra e da nossa gente. Aqui, você encontra notícias, análises e um espaço para a voz da comunidade. Acreditamos no poder da informação para transformar e conectar as pessoas.

Portal Noticias FOLHA DO ARARIPE @2025 – Todos direitos reservados.