42
Em Ouricuri, no Sertão do Araripe, a prefeitura recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alterar a Lei Municipal n.º 1.541/2022, que trata do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, aponta que a lei municipal contraria o princípio da isonomia e a legislação federal ao destinar percentuais diferentes para professores efetivos e temporários.
Atualmente, a lei municipal estabelece que 80% do valor dos precatórios seja destinado aos servidores efetivos, enquanto apenas 20% seriam distribuídos aos temporários. Segundo o MPPE, essa diferenciação é ilegal, pois a legislação federal (especificamente a Lei nº 14.113/2020 e a Lei nº 14.325/2022) não faz distinção entre os vínculos empregatícios para o recebimento dos recursos. O único critério exigido é o efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de repasses a menor do Fundef, que em Ouricuri ocorreu entre 2000 e 2006.
A recomendação baseia-se na jurisprudência e nas orientações do próprio Fundo, que reforçam a necessidade de que a gratificação seja distribuída de forma equitativa. Manoel Dias destaca que a distribuição dos valores deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício de cada profissional, independentemente de seu vínculo.
O documento solicita que a gestão municipal adote providências imediatas e dê a devida publicidade à recomendação, alertando que o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas legais por parte do MPPE para garantir o direito dos profissionais.
(Blog do Carlos Britto)