Senado aprova em dois turnos PEC que limita decisões do STF, e texto vai à Câmara

Folha do Araripe

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) por 52 votos favoráveis a 18 votos contrários, em dois turnos. Agora, a PEC irá para votação na Câmara dos Deputados. A PEC vinha dividindo opiniões dentro da Casa. Enquanto parlamentares da oposição tratavam a pauta como uma de suas principais bandeiras no semestre, a base governista atuava de forma discreta, sobretudo nos bastidores, para enterrar o texto. Para ser aprovada, a emenda constitucional precisava do voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Com a aprovação da matéria, é estipulada a proibição de decisões monocráticas que suspendam leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e também da Câmara, com exceção do presidente do STF, que pode tomar decisões em atos de extrema urgência.

A bancada do PT, liderada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), orientou o voto contra. O senador Humberto Costa (PT-SP) afirmou que seu voto contra à PEC é porque esta “versa sobre ritos sobre os quais o próprio STF já regulou” e que ela é “inoportuna e desnecessária”. Já o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-RJ), afirmou que a bancada estava liberada para a votação, tendo em vista que “o governo não vai firmar posição e orientar sobre a matéria”, contudo, ele votou de forma nominal a favor da aprovação da PEC, justificando que “entendo que o relator e o autor da proposta fizeram um movimento exatamente para diminuir as diferenças que poderiam incomodar ou serem interpretadas equivocadamente com uma intromissão do Legislativo na Corte”. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) votou a favor da aprovação da emenda e disse que “não há revanchismo, o que queremos é preservar nossa prerrogativa”. Marcos Rogério (PL-RO), ao confirmar seu voto a favor, destacou que “a PEC aprimora o funcionamento dos tribunais e substitui a supremacia das decisões monocráticas”.

O texto também dispõe que, em deferimento de decisões cautelares, em pedidos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem o descumprimento de preceito fundamental, os ministros do STF possuem até seis meses para julgar o mérito da ação. A PEC também recai sobre pedidos de vista. Caso seja pedido mais tempo para análise de pauta, as solicitações devem ser coletivas e de duração de no máximo seis meses, com possibilidade de ser estendida por mais três.

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