Brasileiros esquecem mais de R$ 200 milhões no banco: veja se você pode pegar

Folha do Araripe

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Mais de R$ 200 milhões foram esquecidos pelos trabalhadores brasileiros, que, desde março já podem sacar as quantias. Esse montante é referente ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019.

O número de pessoas que não resgataram o benefício ultrapassa os 300 mil. O valor do abono do PIS/Pasep de 2019 ficou entre R$ 92 e R$ 1.100, de acordo com o período de trabalho durante o ano-base. Os trabalhadores podem retirar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep?

Em 2022, os trabalhadores que poderão realizar os saques do abono salarial do PIS/Pasep são os que se encaixam nas regras dadas pelo governo, sendo elas:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos;

  • Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;

  • Ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica (no decorrer de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração);

  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para consultar, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, realizar o login com a conta Gov.br, autorizar o uso de informações pessoais e clicar na opção “Benefícios”. Além disso, dá para fazer a consulta por meio do telefone, no número 158.

Como realizar o saque do abono do PIS/Pasep?

Para sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep, os trabalhadores devem realizar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência. A solicitação pode ser feita de diferentes formas, sendo elas:

  • Indo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho;

  • Enviando e-mail para o endereço trabalho.uf@economia,gov.br. É necessário adicionar a sigla do estado em que mora no lugar de “uf”;

  • Telefonando para o Alô Trabalhador, no número 158;

  • Acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS ou Android).

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