MPF denuncia ex-prefeito Geraldo Júlio e gestores da PCR em provável fraude de licitação na Covid 19

Folha do Araripe

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Como era esperado, devido a extensão das denúncias, o Ministério Público Federal denunciou à Justiça o ex-prefeito do Recife, Geraldo Júlio e alguns gestores da sua administração, alegando falsidade ideológica e suposta fraude em processo licitatório na compra de materiais para o combate à propagação da Covid 19. Tudo ocorreu através de dispensa de licitação que teria beneficiado o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social no ano de 2020. A ação do MPF é uma consequência da Operação Desumano da Polícia Federal deflagrada na época da pandemia que resultara em atos de busca e apreensão inclusive na Prefeitura do Recife. Os valores supostamente desviados estariam em torno dos R$ 4,3 milhões.

A solicitação do MPF foi distribuída para a 4.a Vara Federal no último dia 15. Além do prefeito, os demais denunciados são o ex-secretário de saúde do Recife, Jailson Correia, o ex-secretário de Governo, João Guilherme Ferraz, o ex-secretário de administração, Marconi Muzzio e o ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde, Felipe Bittencourt. Na peça enviada à Justiça Federal, o Ministério Público alega que auditoria preliminar realizada pela Controladoria Geral da União revelou “indícios de fraude e direcionamento na contratação do Instituto Humanize em relação aos municípios de Jaboatão e do Recife, existindo indicativos de desvios de recursos”.

Os citados acima e mais outros funcionários municipais teriam, segundo o MPF, “fraudado diversos atos do processo de dispensa de licitação n.o 115/2020 tendo inserido informações ideologicamente falsas em documentos públicos e particulares posteriormente utilizados no aludido processo de dispensa, com o intuito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, praticando os crimes previstos nos artigos 299, paragrafo único e 304 do CP e no art 93 da Lei 8.666/93”.

A denúncia do MPF não significa que as pessoas acima estão ou serão condenadas. Cabe à Justiça Federal tomar a decisão final quando se pronunciar sobre o caso.

Redação com assessoria – Foto: Divulgação

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