Uma CPI instaurada na Câmara de Vereadores de Serrita contra o prefeito Aleudo Benedito foi anulada pela Justiça nesta segunda-feira, 24. Na sentença, o juiz de Direito da Comarca de Serrita, Bruno Jader Silva Campos, acata um Mandado de Segurança Cível impetrado pelo vereador Filemon Sampaio, da base aliada de Aleudo.
Filemon acusou a Mesa Diretora, principalmente o presidente, de cometer diversas violações ao Regimento Interno na aceitação da denúncia contra o prefeito, que resultou na instalação da CPI. “Negou-se vistas ao vereador Impetrante, para apreciação da matéria, que diga-se de passagem, já havia protocolizado requerimento objetivando ter acesso ao conteúdo da denúncia, o qual foi completamente ignorado”, diz um trecho do processo. A CPI foi aberta para investigar possíveis irregularidades praticadas pelo prefeito.
O juiz aceitou os argumentos do impetrante, destacando: “Avulta-se dos autos que efetivamente não houve inclusão na ordem do dia. Inclusive, na ata da sessão de 15/02/2023, é possível constatar que o impetrante se insurgiu expressamente quanto a isso, aventando-se descumprimento dos arts. 80 e 81 do Regimento Interno. […] Verifico que o impetrante expressamente requereu vista antes de analisar o recebimento da denúncia, nos termos do art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrita, tendo-lhe sido negado”.
A autoridade judicial determinou a anulação do recebimento da denúncia em desfavor do prefeito, bem como de todos os atos subsequentes na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Nenhum novo ato pode ser praticado na comissão se não ocorrer uma nova sessão para o recebimento da denúncia, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato praticado, valor que pode ser majorado. Cabe recurso da decisão.
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