Câmara de Araripina altera artigo da Lei que reajusta salário base dos servidores municipais

Folha do Araripe

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Câmara de Vereadores de Araripina aprova alteração na Lei Municipal para garantir reajustes apenas aos servidores alinhados com reajustes do Governo Federal

Na quarta-feira (09), durante uma reunião ordinária, a Câmara de Vereadores de Araripina, localizada no Sertão de Pernambuco, deliberou sobre uma emenda que visa modificar o artigo 4º da Lei Municipal número 3.081/2023.

A revisão tem como foco principal a definição das categorias de servidores que estarão contempladas com os reajustes salariais. Segundo informações divulgadas pelo presidente da Casa Legislativa, Roseilton Oliveira, a redação revisada estabelece que apenas os servidores cujos vencimentos são ajustados conforme os reajustes promovidos pelo Governo Federal serão abarcados pela nova redação do artigo.

O presidente explicou, “O governo federal todo ano já faz esse reajuste, então, esses servidores já vão ficar amparados legalmente. Todo ano eles vão ficar com esse reajuste garantido.”

A Lei Municipal 3.081, em seu artigo 4º original, determinava um reajuste de 6% (seis por cento) no salário base de todos os servidores municipais efetivos ativos, excluindo-se as categorias que já possuíam reajuste anual estipulado por Legislação Específica.

A alteração aprovada pela Câmara de Vereadores de Araripina visa assegurar que somente os servidores municipais cujos reajustes salariais estejam alinhados com os ajustes realizados pelo Governo Federal sejam beneficiados com os aumentos estabelecidos na Lei Municipal. Dessa forma, a medida visa aprimorar a gestão salarial do município, garantindo maior previsibilidade e segurança aos servidores contemplados.

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