Por 9 a 1, STF decidiu que Moraes não pode ser impedido de atuar nos processos sobre 8 de janeiro e tentativa de golpe.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o único dos dez ministros a votar favorável nesta sexta-feira, 13, ao pedido de Jair Bolsonaro (PL) para retirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria dos inquéritos sobre golpe de Estado e dos atos de 8 de janeiro de 2023.
“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de diretamente interessado”, afirmou Mendonça em seu voto.
O placar do julgamento terminou em 9×1 para rejeitar o pedido do ex-presidente.
Moraes estava impedido de votar.
9×1
Para o relator Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a defesa de Bolsonaro não apresentou razões justificáveis para o impedimento de Moraes.
“No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador“.
E seguiu:
“a simples alegação de que Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento para a relatoria do caso”, afirmou o ministro.
Barroso já havia negado, em fevereiro, uma ação de arguição de impedimento protocolada pela defesa de Bolsonaro.
Seguiram o entendimento os ministros Carmen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Na última sexta-feira, 6, a Corte formou maioria contra o pedido de Bolsonaro em apenas quatro horas.
Indicado por Bolsonaro
Escolhido por Bolsonaro ao STF, Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 13, para negar o pedido do ex-presidente para retirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações.
Para o ministro, o impedimento de Moraes se caracterizaria caso ele ou alguma pessoa próxima tivesse interesse direto no resultado do julgamento:
Sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizado, na espécie, o interesse jurídico, a justificar o acolhimento da presente arguição”, afirmou Nunes Marques.
Fonte: O Antagonista
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