Saiba de uma vez por todas quem poderá receber o novo LUCRO do Fundo de Garantia 2023

Folha do Araripe

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Milhões de brasileiros podem garantir acesso a pagamentos consideráveis no Fundo de Garantia de 2023! Confira todas as possibilidades de saque.

Lucro do Fundo de Garantia será distribuído para os brasileiros em 2023! É isso mesmo: recentemente, o Governo Federal confirmou que, em breve, milhões de trabalhadores poderão garantir acesso à divisão de lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A notícia, é claro, foi comemorada por muita gente. Afinal de contas, ninguém quer perder a oportunidade de receber ótimos pagamentos, não é mesmo? Nesse sentido, surge a dúvida: quem poderá usufruir do novo lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 2023? E, ainda mais importante: quem terá a oportunidade de sacar os valores? Apesar das perguntas serem parecidas, as respostas são bem diferentes! No guia que vamos mostrar abaixo, você pode conferir a solução para todas essas questões. Veja também o calendário atualizado de pagamentos.

Saiba mais sobre o FGTS!

Atualmente, o FGTS se estabelece como um dos principais benefícios da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O programa trabalhista funciona como uma espécie de “poupança do trabalhador”, a partir de depósitos mensais dos contratantes.

A cada mês, parte do salário dos trabalhadores é transferida para as contas do FGTS. Desse modo, os valores só podem ser acessados em momentos de expressa necessidade, como o de demissão sem justa causa.

O FGTS é um dos benefícios mais importantes da CLT, mas está longe de ser o único! Confira abaixo outros exemplos:

  • Décimo terceiro salário;
  • Abono salarial do PIS e do Pasep;
  • Férias remuneradas;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Folga semanal remunerada;
  • Pagamento adicional por horas extras;
  • Intervalos diários;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Vale-transporte (ou tíquete);
  • Faltas justificadas;
  • Licença maternidade (ou paternidade).

Como funciona o lucro do Fundo de Garantia?

Lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para quem não sabe, engloba a valorização e a rentabilidade das contas do FGTS.

Como citamos anteriormente, o FGTS funciona como uma espécie de “poupança do trabalhador”, e por isso, o fato dos valores armazenados nas contas serem valorizados com o passar do tempo não é, necessariamente, uma surpresa.

O lucro do FGTS é estimado de acordo com uma taxa fixa de retorno de 3% ao ano. Além disso, os valores variam segundo a flutuação da Taxa Referencial (TR), que atualmente está em 0,16% por mês.

Sendo assim, de onde vem o lucro do FGTS? A resposta não poderia ser mais simples: a valorização dos montantes surge como resultado dos juros que incidem sobre empréstimos e linhas de crédito de projetos de saneamento, habitação popular e infraestrutura.

Os valores armazenados nas contas do FGTS rendem todos os dias, mas a divulgação dos lucros é realizada, normalmente, uma vez por ano. Em meio à divulgação, o Governo Federal também costuma divulgar todos os dados relacionados à correção monetária dos montantes.

Por exemplo: em 2022, o lucro líquido do FGTS estabeleceu-se em R$ 12,8 bilhões. Logo em seguida, o valor foi dividido para cerca de 106 milhões de trabalhadores brasileiros, que tiveram a possibilidade de usufruir da quantia nos saques tradicionais do Fundo de Garantia.

Quem pode receber o lucro do Fundo de Garantia?

De antemão, podemos dizer que somente os trabalhadores que têm direito aos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem receber a divisão de lucros do FGTS. Desse modo, para quem o benefício é depositado?

O Fundo de Garantia é pago, primordialmente, para os trabalhadores que realizam atividades produtivas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O benefício, por outro lado, vale também para outras categorias profissionais. Veja abaixo a lista completa:

  • Todos os brasileiros que trabalham de maneira formal, com carteira assinada;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (os trabalhadores rurais que trabalham somente no período da colheita);
  • Atletas profissionais.

No entanto, nem todos esses trabalhadores garantem acesso ao lucro do FGTS! Desde já, a divisão dos rendimentos é direcionada, exclusivamente, para os trabalhadores que possuíam quaisquer quantias nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço até o dia 31 de dezembro de 2022.

Logo, se você tem direito aos pagamentos do FGTS, e tinha valores disponíveis na sua conta até o final do ano passado, pode receber a divisão de lucros!

Quem pode sacar os pagamentos?

Quanto ao saque, o panorama é um pouco mais complexo! Afinal de contas, os beneficiários do FGTS não podem sacar o benefício “do nada”. Sob o mesmo ponto de vista dos saques tradicionais, a retirada dos lucros só pode ser realizada em situações bastante específicas.

Atualmente, o Governo Federal disponibiliza mais de 10 possibilidades de saque para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Abaixo, você pode conferir a lista completa:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal (urgente e grave) relacionada a desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, somente em situações de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
  • Doenças graves;
  • Idade avançada (mais de 70 anos);
  • Financiamento de imóvel.
  • Saque-aniversário.

O saque-aniversário, como o próprio nome indica, é realizado sempre no mês de nascimento dos trabalhadores. No entanto, ao optar por essa modalidade, os beneficiários perdem o direito de sacar o FGTS completo nas outras situações que listamos acima (com exceção do saque-calamidade).

Atenção! De acordo com o Governo Federal, o lucro do FGTS começará a ser dividido entre os beneficiários a partir de agosto.

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Calendário do FGTS – Confira todas as datas de saque

Por fim, temos o calendário atualizado do saque-aniversário do FGTS. Os trabalhadores que optarem por essa modalidade devem ficar atentos aos prazos de solicitação, já que as datas são limitadas.

Neste mês, por exemplo, os brasileiros que nasceram em julho já podem garantir acesso aos pagamentos. Confira abaixo o cronograma completo!

  • Trabalhadores brasileiros nascidos em janeiro: Puderam solicitar o saque aniversário do FGTS de 02 de janeiro a 31 de março de 2023 (já não podem mais solicitar)
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em fevereiro: Puderam solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023 (já não podem mais solicitar)
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em março: Puderam solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de março a 31 de maio de 2023 (já não podem mais solicitar)
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em abril: Puderam solicitar o saque aniversário do FGTS de 03 de abril a 30 de junho de 2023 (já não podem mais solicitar)
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em maio: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de maio a 31 de julho de 2023 (têm até o final do mês para solicitar)
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em junho: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em julho: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 03 de julho a 29 de setembro de 2023
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em agosto: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em setembro: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em outubro: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em novembro: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Trabalhadores brasileiros nascidos em dezembro: Poderão solicitar o saque aniversário do FGTS de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

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