Lei da cadeirinha mudou em julho? Confira

Folha do Araripe

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Evite multas e proteja quem mais importa com as dicas deste artigo.

Redação O Antagonista

Lei da cadeirinha mudou em julho? Confira

cadeirinha carro. Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

A segurança das crianças no trânsito é uma preocupação que evoluiu consideravelmente nas últimas décadas no Brasil. Em 2025, a legislação referente ao transporte de menores em veículos ainda gera dúvidas e obriga os condutores a um cuidado redobrado. O uso correto da cadeirinha, estabelecido pela chamada Lei da Cadeirinha, segue sendo fundamental para prevenir acidentes e reduzir riscos graves em caso de colisão.

No entanto, muitos motoristas ainda enfrentam incertezas sobre qual equipamento utilizar conforme a idade, peso e altura dos passageiros infantis. O tema ganhou destaque no debate sobre segurança viária, levantando discussões sobre fiscalização e conscientização dos responsáveis. A observância das regras é essencial não apenas para evitar multas, como também para garantir a integridade física dos pequenos.

O que determina a Lei da Cadeirinha?

A atual Lei da Cadeirinha, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, regula o transporte de crianças em veículos de passeio. Conforme a legislação, recém-nascidos e bebês de até um ano ou até 13 kg devem ser acomodados no bebê-conforto, posicionado de costas para o movimento. A obrigação busca proporcionar maior proteção para o pescoço e a coluna durante possíveis impactos.

Entre 1 e 4 anos de idade ou peso entre 9 e 18 kg, recomenda-se a utilização da cadeirinha. Já crianças de 4 a 7 anos e meio ou com peso de 15 a 36 kg precisam ir no assento de elevação, sempre com o cinto de segurança de três pontos. A recomendação se estende até que alcancem altura de 1,45 m, o que geralmente ocorre por volta dos 10 anos.

Quais as principais dúvidas dos motoristas sobre a segurança infantil?

Apesar das campanhas de educação no trânsito, dúvidas persistem entre motoristas quanto à escolha e instalação dos itens obrigatórios. Entre as perguntas mais comuns estão: a partir de que idade dispensar o uso da cadeirinha? Qual é a diferença entre assento de elevação e booster? Essas inseguranças reforçam a necessidade de buscar informações confiáveis e de atualizar-se sobre as normas vigentes.

Muitos condutores também questionam sobre o transporte em veículos de aplicativo, táxis ou situações de emergência. Vale destacar que, nesses casos específicos, a lei prevê exceções, mas sempre priorizando a segurança da criança. O desconhecimento dessas especificidades pode resultar em autuações e aumentar o risco de acidentes gravíssimos.

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Lei da cadeirinha mudou em julho? Confira

A segurança das crianças no trânsito é uma preocupação que evoluiu consideravelmente nas últimas décadas no Brasil. Em 2025, a legislação referente ao transporte de menores em veículos ainda gera dúvidas e obriga os condutores a um cuidado redobrado. O uso correto da cadeirinha, estabelecido pela chamada Lei da Cadeirinha, segue sendo fundamental para prevenir acidentes e reduzir riscos graves em caso de colisão.

No entanto, muitos motoristas ainda enfrentam incertezas sobre qual equipamento utilizar conforme a idade, peso e altura dos passageiros infantis. O tema ganhou destaque no debate sobre segurança viária, levantando discussões sobre fiscalização e conscientização dos responsáveis. A observância das regras é essencial não apenas para evitar multas, como também para garantir a integridade física dos pequenos.

O que determina a Lei da Cadeirinha?

A atual Lei da Cadeirinha, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, regula o transporte de crianças em veículos de passeio. Conforme a legislação, recém-nascidos e bebês de até um ano ou até 13 kg devem ser acomodados no bebê-conforto, posicionado de costas para o movimento. A obrigação busca proporcionar maior proteção para o pescoço e a coluna durante possíveis impactos.

Entre 1 e 4 anos de idade ou peso entre 9 e 18 kg, recomenda-se a utilização da cadeirinha. Já crianças de 4 a 7 anos e meio ou com peso de 15 a 36 kg precisam ir no assento de elevação, sempre com o cinto de segurança de três pontos. A recomendação se estende até que alcancem altura de 1,45 m, o que geralmente ocorre por volta dos 10 anos.

Quais as principais dúvidas dos motoristas sobre a segurança infantil?

Apesar das campanhas de educação no trânsito, dúvidas persistem entre motoristas quanto à escolha e instalação dos itens obrigatórios. Entre as perguntas mais comuns estão: a partir de que idade dispensar o uso da cadeirinha? Qual é a diferença entre assento de elevação e booster? Essas inseguranças reforçam a necessidade de buscar informações confiáveis e de atualizar-se sobre as normas vigentes.

Muitos condutores também questionam sobre o transporte em veículos de aplicativo, táxis ou situações de emergência. Vale destacar que, nesses casos específicos, a lei prevê exceções, mas sempre priorizando a segurança da criança. O desconhecimento dessas especificidades pode resultar em autuações e aumentar o risco de acidentes gravíssimos.

Lei da cadeirinha mudou em julho? Confira

Por que a cadeirinha é considerada essencial para viajar com crianças?

A utilização do sistema de retenção infantil reduz significativamente a probabilidade de ferimentos em colisões. Estudos demonstram que cadeirinhas e assentos de elevação podem salvar vidas ao diminuir a exposição do corpo da criança a choques diretos, bem como ao impedir projeções que costumam ocorrer quando há apenas o cinto de segurança convencional.

A legislação segue orientações internacionais e recomenda adaptações conforme o desenvolvimento infantil. O ajuste correto do equipamento ao porte da criança é tão importante quanto a instalação de acordo com as instruções do fabricante. Os erros mais comuns incluem folgas no cinto, posicionamento incorreto do assento ou uso inadequado para a faixa etária, o que reduz a eficácia do dispositivo.

Como escolher a cadeirinha ideal para cada faixa etária?

Selecionar o dispositivo correto demanda atenção às indicações de altura, peso e idade, dispostas nas embalagens e manuais dos fabricantes. O recomendado é sempre optar por modelos certificados, que apresentem selo do Inmetro, garantindo maior confiabilidade. Além disso, realizar testes de encaixe e ajustes frequentes se faz necessário conforme o crescimento da criança.

Para facilitar a escolha, é possível seguir um roteiro prático:

Bebê-conforto: Para recém-nascidos até cerca de 1 ano ou 13 kg.

Cadeirinha: Aplicável para crianças entre 1 e 4 anos ou até 18 kg.

Assento de elevação: Indicado de 4 a 7 anos e meio.

Cinto de segurança no banco traseiro: A partir de 1,45 m de altura e sempre após todas as etapas anteriores.

Quais são as penalidades para descumprimento da Lei da Cadeirinha?

Não respeitar a legislação pode acarretar multas pesadas e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo a legislação vigente, transportar crianças sem o devido equipamento é considerado infração gravíssima. Isso implica em multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH, podendo até gerar retenção do veículo até regularização.

Além das sanções administrativas, existe a responsabilidade civil e criminal caso o descumprimento provoque lesões em menores. Por isso, estar atento às exigências da Lei da Cadeirinha não apenas evita penalidades como também contribui para a construção de um trânsito mais seguro, protegendo as crianças em todo deslocamento.

Fonte: Redação O Antagonista

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